Direito do Trabalho na Barra da Tijuca — quando o que aconteceu no emprego tem nome jurídico

Quase todo mundo que procura um advogado trabalhista começa pela mesma frase: “não sei se isso dá alguma coisa”. O que decide não é a gravidade sentida — é o que ficou registrado. Contracheque, cartão de ponto, mensagem no grupo da equipe, alguém que estava lá e viu.

O trabalho começa por separar o que é direito do que é desconforto, dizer o que ainda dá tempo de reunir e mostrar o que cada caminho exige de prova — antes que os prazos avancem e a prova comece a desaparecer sozinha.

Mais de 15 anos de atuaçãoPresencial na Barra da Tijuca e online para todo o BrasilAtendimento conduzido pelo próprio advogado

Situações em que atuo

Se a sua se parece com alguma destas, existe o que discutir — mesmo que a empresa tenha dito que está tudo certo. Procure o item mais próximo do seu caso.

Verbas rescisórias

“Fui demitido e as contas não fecham.”

Conferência do acerto: saldo de salário, aviso, férias com o terço, décimo terceiro, FGTS e multa, horas extras não pagas e o que costuma ficar de fora do cálculo feito pela empresa.

Rescisão indireta

“Não aguento mais — mas não quero pedir demissão e abrir mão de tudo.”

As situações em que é a empresa que dá causa à saída: salário atrasado, FGTS não depositado, exigência acima do combinado, rigor excessivo e descumprimento do contrato.

Horas extras e jornada

“Trabalho muito além do horário e nada disso aparece no holerite.”

Horas extras não pagas, banco de horas irregular, intervalo suprimido, sobreaviso e a cobrança por mensagem fora do expediente que virou rotina.

Adicionais e função

“Faço uma coisa e recebo por outra.”

Insalubridade, periculosidade, adicional noturno, acúmulo e desvio de função, e equiparação salarial com quem faz o mesmo trabalho.

Assédio moral e sexual

“O ambiente ficou insuportável e nada disso fica registrado.”

Apuração do que aconteceu, preservação da prova antes que ela suma, providências internas e reparação — com atenção ao que pode ser usado contra quem denuncia.

Dispensa discriminatória e estabilidade

“Fui mandado embora logo depois de adoecer.”

Gestante, integrante da CIPA, acidentado e doença ocupacional; e a dispensa que acontece logo depois de um afastamento, de uma denúncia ou de um diagnóstico.

Vínculo não reconhecido

“Sou PJ, MEI ou ‘freelancer’, mas trabalho como empregado.”

Pejotização, terceirização, motorista e entregador de aplicativo: o que é examinado para dizer se existia vínculo de emprego por baixo do contrato assinado.

A empresa foi condenada e não pagou

“O processo acabou e o dinheiro não veio.”

Execução trabalhista, grupo econômico, sócio que responde pela dívida da empresa, bloqueio de bens e o que fazer quando a empresa fecha as portas no meio do caminho.

Como funciona

Três etapas, nesta ordem — e a primeira delas pode terminar com um “não vale a pena”, se for esse o caso.

Conversa inicial

Você conta o que aconteceu no emprego. Eu pergunto o que costuma decidir esses casos — horário, função, o que foi assinado, quem viu — e digo, já nessa conversa, o que tem base para ser discutido e o que não tem. Presencial na Barra da Tijuca ou por videochamada.

Levantamento de prova

Trabalhista se ganha e se perde na prova. Reúno contracheques, registros de ponto, extrato do FGTS, mensagens e testemunhas, identifico o que está faltando e o que pode ser requisitado da própria empresa dentro do processo. É aqui que o caso ganha ou perde força.

Condução

Definido o caminho, eu conduzo — petição inicial, audiências, proposta de acordo ou instrução completa. Acordo não é derrota nem obrigação: é uma opção que se avalia com número na frente, comparando o que se recebe agora com o que se discutiria adiante.

O que ter em mãos

Nem tudo isso é indispensável para a primeira conversa, mas cada item aqui é uma peça a menos que precisará ser disputada depois.

  • Carteira de trabalho — a física ou o extrato do aplicativo
  • Contrato de trabalho, aditivos e o que foi assinado na admissão
  • Contracheques, principalmente os que mostram variação de valor
  • Termo de rescisão, aviso prévio e comprovantes do que foi pago
  • Cartões de ponto, escalas ou qualquer registro de horário
  • Extrato do FGTS
  • Mensagens, e-mails e grupos de trabalho que mostrem ordens, cobranças e horários
  • O nome de quem presenciou — testemunha é prova, e é a que mais se perde com o tempo
  • Atestados, CAT e laudos, quando houver doença ou acidente envolvido
  • Se já existe processo: o número dele e a cópia da última decisão

Não tem quase nada disso?

É o mais comum — boa parte desses documentos fica com a empresa, e é isso que costuma fazer o trabalhador desistir antes de perguntar. Parte do trabalho inicial é identificar o que pode ser requisitado da empresa dentro do processo e o que precisa ser reunido antes. Falta de papel não é motivo para não procurar.

Perguntas frequentes

Dá para discutir isso sem sair do emprego?
Em várias situações, sim. A saída não é pré-requisito para discutir o que já foi descumprido, e existe caminho para pedir o reconhecimento de que foi a empresa quem deu causa à saída sem que o trabalhador precise pedir demissão e abrir mão do que teria direito a receber. Escrevi sobre isso: Rescisão indireta: quando é a empresa que dá causa à saída.
Quanto tempo eu tenho para entrar com a ação?
Existe prazo, e ele conta a partir do fim do contrato — depois disso, o direito de reclamar se encerra. Dentro do processo, além disso, só se discute um período determinado para trás, e não o contrato inteiro. A contagem tem particularidades conforme o pedido, então a resposta precisa olhar as datas do seu caso. O que vale dizer em geral é o oposto do que a maioria assume: esperar quase nunca melhora a posição de quem espera.
Pedi demissão. Perdi tudo?
Não. Quem pede demissão abre mão de algumas verbas, mas não de todas — e continua podendo discutir o que não foi pago durante o contrato, como horas extras, adicionais e diferenças salariais. Há ainda situações em que a própria forma da saída pode ser rediscutida. Vale conferir o que foi assinado antes de concluir que não há nada a fazer.
Fui contratado como PJ. Isso impede de discutir vínculo?
Não. O que define a existência de vínculo é como o trabalho acontecia na prática — se havia horário a cumprir, ordens a seguir, exclusividade e pessoalidade — e não o nome do contrato assinado. Contrato de prestação de serviços com rotina de empregado é exatamente o caso que se examina. A análise depende dos fatos do dia a dia, não do papel.
A empresa pode saber que eu procurei um advogado?
Não. A consulta é protegida pelo sigilo profissional, e procurar orientação não é ato que se comunique a ninguém. A empresa só toma conhecimento se e quando uma ação for ajuizada — e essa é uma decisão sua, tomada depois de entender o cenário, não antes.
O atendimento pode ser todo online?
Pode. O escritório atende presencialmente na Barra da Tijuca e por videochamada para clientes de todo o Brasil. Documentos são enviados digitalmente e assinados eletronicamente, e boa parte das audiências trabalhistas ocorre por vídeo. Quando a presença física for necessária, isso é dito com antecedência.

O que aconteceu no trabalho tem nome jurídico.

A primeira conversa serve para dizer qual é — e o que ainda dá para provar.

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